O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mudou, em 6 anos e meio, o entendimento sobre os limites da atuação do Ministério Público em investigações. Em 2019, ao analisar o inquérito das fake news, o magistrado rejeitou pedido de arquivamento da então PGR, Raquel Dodge, e afirmou que a titularidade da ação penal não impedia a continuidade de uma apuração.
A posição contrasta com a manifestação de Moraes na sessão extraordinária do Supremo realizada ontem (15), que analisou as mensagens trocadas entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Na sessão, Moraes defendeu que o plenário não poderia determinar a abertura de uma investigação depois de a PGR ter pedido a extinção do caso. Segundo ele, cabe exclusivamente ao Ministério Público apresentar denúncia, que dá início à ação penal.
“Se não arquivar, significa que o plenário vai estar alterando o posicionamento da titularidade da ação penal. Se Vossa Excelência está dizendo que, ao não arquivar, o plenário pode dizer: ‘ah, pode ser que haja indícios… ‘, o plenário está se substituindo ao titular da ação penal. Não existe isso. “, afirmou Moraes, dirigindo-se ao presidente do STF, Edson Fachin.
Em 2019, entretanto, Moraes sustentou que a prerrogativa do MP sobre a ação penal não abrangia a condução das investigações. A manifestação ocorreu depois de Dodge pedir o arquivamento do inquérito das fake news, instaurado de ofício por Dias Toffoli, então presidente do STF, e distribuído a Moraes sem sorteio.
Na ocasião, o ministro recusou o pedido e defendeu que a Constituição não atribuía ao Ministério Público exclusividade sobre as investigações penais. “O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Moraes também rejeitou a possibilidade de interromper uma investigação simplesmente porque o Ministério Público não havia solicitado sua continuidade: “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento de a titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”.
A validade do inquérito das fake news foi posteriormente confirmada pelo plenário do Supremo. A investigação continua aberta e tramita em sigilo. Na semana passada, Fachin retirou Moraes da relatoria e assumiu a condução do caso.