A Justiça Federal do Distrito Federal determinou ontem (21) que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 15 dias, documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja (PT).
A decisão é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais da primeira-dama.
A magistrada determinou que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que autorizou a representação e os demais documentos relacionados ao procedimento. A decisão não conclui que houve irregularidade na defesa. Segundo a juíza, a documentação deve ser apresentada antes de uma análise sobre a regularidade da atuação do órgão.
A ação foi proposta pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores questionam despesas de viagens a Nova York, em março de 2024, Roma, em fevereiro de 2025, Paris, em março de 2025, e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio do mesmo ano.
Eles sustentam que houve uso indevido de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram os gastos, além do ressarcimento dos valores ao erário.
A União e Janja apresentaram contestação conjunta por meio da AGU. O órgão afirma que a representação foi autorizada após requerimento administrativo e análise dos requisitos previstos na legislação e em normas internas. Kilter e Chiquini questionaram a regularidade da defesa porque o procedimento administrativo mencionado pela própria AGU não havia sido anexado ao processo.
Os autores também passaram a contestar um decreto editado pelo governo no ano passado, que alterou a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência e incluiu entre suas atribuições o apoio ao cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.
Na decisão, a juíza determinou a apresentação dos documentos para avaliar a questão pró-Janja. “A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa”, diz.