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STF forma maioria para manter Janones como réu por injúria contra Bolsonaro – Paulo Figueiredo

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Foto - Valter Campanato

STF analisa recurso apresentado pela defesa de Janones para tentar reverter a decisão que o tornou réu por suposta injúria contra Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (19) para manter o deputado federal André Janones (Avante-MG) como réu por suposto crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar está em 6 a 0.

Em 2023, o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão” em publicação nas redes sociais. O STF tornou Janones réu em junho deste ano.

O tema é analisado no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O julgamento começou no último dia 13 e deve ser concluído até às 23h59 desta sexta (20).

A defesa de Janones protocolou embargos de declaração, uma espécie de recurso, contestando a competência do Supremo para julgar a queixa-crime. Segundo os advogados, o caso deveria ser analisado pela primeira instância, além disso, eles apontam que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu a rejeição do recurso e destacou que “não há omissão, obscuridade ou contradição” na decisão que tornou Janones réu. Ela apontou ainda que a “pretensão” do deputado é “rediscutir matéria” para “fazer prevalecer” sua vontade.

Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli. Faltam ainda os votos do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Os embargos de declaração têm a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisões proferidas por juiz ou por órgão colegiado. Assim, via de regra, essa modalidade de recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão. 

Até a conclusão do julgamento, qualquer ministro pode apresentar um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise do caso, ou um pedido de destaque para transferir o julgamento para o plenário físico, onde é possível discutir o tema.

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