Casa Nóticias EDITORIAL FOLHA: Lula abusa do sigilo de informações ao público

EDITORIAL FOLHA: Lula abusa do sigilo de informações ao público

por admin
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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda propor neste ano modificações pontuais na Lei de Acesso à Informação, com foco sobretudo no trecho que permite a autoridades decretar sigilo de até cem anos para informações pessoais.

Trata-se de promessa de campanha. Em 2022, o petista criticou, com razão, o abuso desse mecanismo por parte da gestão Jair Bolsonaro (PL), que o utilizou de maneira a livrar de escrutínio diversos atos questionáveis ou suspeitos praticados pelo então presidente e por seus aliados.

Houve, de fato, retrocesso acintoso durante o governo anterior, quando o manto do segredo revestiu informações de evidente caráter público —como o processo disciplinar instaurado contra o general Eduardo Pazuello e a lista das vezes em que os filhos de Bolsonaro visitaram o Planalto.

Esses e outros casos envolvendo o círculo do agora ex-presidente configuraram clara distorção do dispositivo legal, cuja função é garantir proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem dos cidadãos em geral. A prerrogativa, no entanto, não deveria beneficiar figuras públicas que têm contas a prestar à sociedade.

Lula, que empenhou sua palavra em acabar com essa deturpação, agiu da mesma forma que seu antecessor. Sob direção do petista, tornaram-se sigilosas, por exemplo, informações relativas à agenda da primeira-dama e à declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Agora, na metade do mandato, o governo parece se mobilizar para bloquear a brecha pela qual passaram esses variados episódios de desfaçatez e desrespeito a princípios republicanos básicos.

A primeira iniciativa, de setembro de 2024, foi uma portaria normativa da Controladoria-Geral da União, segundo a qual o sigilo de uma informação permanecerá por até 15 anos, e não cem, sempre que for decretada uma restrição de acesso sem indicação expressa quanto ao prazo.

A novidade representa um avanço pequeno e, na prática, possibilita um retrocesso ao prever a reavaliação ad infinitum da restrição de acesso ao fim dos 15 anos —em outras palavras, um convite ao sigilo eterno.

A outra iniciativa é mais importante, por se tratar de projeto de lei. Segundo se noticia, pretende-se que, no caso dos cidadãos comuns, o sigilo para informações pessoais esteja limitado a cinco anos após a morte do indivíduo; no caso de agentes públicos, o acesso aos dados ocorreria com mais facilidade do que hoje.

O prazo, a bem da verdade, é o de menos; mais relevante é definir quais informações podem ser enquadradas como de caráter pessoal e quais devem ser tratadas como públicas, ainda que digam respeito a indivíduos sem cargo no aparato estatal —como a primeira-dama, por exemplo.

É necessário recuperar a ideia —perdida nos últimos anos— de que, na administração pública, a transparência deve ser a regra, e o segredo, a exceção.

Fonte: Folha de S. Paulo



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