Home Nóticias Luciano Hang recebe condenação à prisão, com a pena sendo convertida em prestação de serviços comunitários – Paulo Figueiredo

Luciano Hang recebe condenação à prisão, com a pena sendo convertida em prestação de serviços comunitários – Paulo Figueiredo

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Foto - Divulgação/Redes

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Luciano Hang, proprietário das lojas Havan por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

A sentença estabeleceu penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 4 meses de detenção, ambas em regime aberto. Contudo, essas penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de uma indenização de 35 salários mínimos a Hickel. Além disso, Hang foi multado em 20 dias-multa, com cada dia avaliado em 10 salários mínimos, totalizando cerca de 300 mil reais.

Hang foi condenado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba”, após o arquiteto ter liderado campanha contra a instalação de uma “estátua da liberdade” em frente a uma nova filial da Havan no município gaúcho de Canela.

Ao GLOBO, Hang afirmou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, afirmou em nota.

A condenação ocorreu durante uma sessão telepresencial realizada no dia 23 de julho. A sessão foi presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann e teve como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci. O tribunal, por maioria, decidiu reformar o decreto absolutório anterior e condenar Hang por calúnia e difamação, que se constitui na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.

Durante a sessão, um dos desembargadores disse que: “Não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido cada vez mais frequentes.”

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