Uma promotora de justiça repreendeu publicamente uma associação em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, após o instrutor de um grupo de crianças citar Deus durante a abertura de um evento. “Isso é inconstitucional”, disse a representante do Ministério Público, ao ser aplaudida. A ação foi registrada em vídeo na última sexta-feira (3) durante fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) e foi criticada por especialistas em Direito Constitucional.
“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica”, disse a promotora, ao afirmar que, embora o fórum não fosse patrocinado pela prefeitura de Duque de Caxias, ele seria aberto ao público e, por isso, não deveria fazer referência à religião.
“Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, continuou a representante do MP, ao citar que não era Evangélica e se sentia “extremamente ofendida” com o início da apresentação.
A fala de cunho religioso citada pela promotora teria sido realizada pelo instrutor de um grupo de crianças que se apresentou no evento. Durante a troca de figurino do grupo, o homem teria lido um poema a respeito do “abraço de Deus”.
A presidente da Acterj estava sentada na mesa principal do evento e aparece no vídeo questionando a promotora. Não é possível ouvir a pergunta realizada, mas a convidada do MP responde que “não teve uma oração, mas teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus” no início do evento.
A promotora também informa no vídeo que, durante a fala inicial, chegou a enviar mensagem à organização do fórum alertando que, se o homem “puxasse uma oração, o Ministério Público iria se retirar”. As afirmações foram realizadas no microfone, enquanto a presidente da associação tentava dialogar de forma inaudível para a plateia.
“Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro”, disse a promotora. “Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”, continuou.
Especialistas criticam ação da promotora e apontam abuso de poder
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e censura, a promotora tem direito de dizer sua opinião, mas está equivocada nas afirmações e, com isso, faz “uma ameaça ou coação ao exercício constitucional da fé em público”. A atitude, segundo ele, revela “abuso de poder” ao impedir a manifestação da fé de alguém. “Isso, sim, é inconstitucional”, aponta o especialista.
De acordo com Marsiglia, as falas da promotora demonstram confusão sobre “país laico”, já que esse conceito não tira de ninguém o direito de proferir sua fé em público, mas possibilita o convívio entre pessoas que tenham fé diferente.
Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar. – André Marsiglia, advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão e censura
“Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar”, explica. Afinal, “se a fé só se exercesse em privado, não existiriam cortejos de católicos nas ruas durante a quaresma e nem a Marcha para Jesus”, comparou.
Segundo o doutor em Direito, Thiago Rafael Vieira, isso ocorre porque a Constituição Federal protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício de cultos religiosos.
Com isso, “uma oração feita por uma pessoa, em ambiente público, sem coerção, sem obrigatoriedade de participação e sem exclusão de quem pensa diferente não viola a laicidade estatal”, afirma Vieira. “Ela é expressão legítima da liberdade religiosa”, continua o jurista, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
Dizer que uma oração pública é, por si só, ‘inconstitucional’ inverte o sentido da Carta MagnaThiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR)
A Constituição veda imposição de crença e tratamento desigual por motivo religioso, aponta IBDR
Ainda segundo o presidente do IBDR, a laicidade brasileira admite manifestações religiosas, filosóficas e culturais diversas. O que é vedado, no entanto, é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha crença ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso.
“Dizer que uma oração pública é, por si só, ‘inconstitucional’ inverte o sentido da Carta Magna”, afirma o instituto, ao ressaltar que o Estado não pode silenciar uma manifestação pacífica de fé ou tratar a religião como se fosse incompatível com a cidadania.
“A liberdade religiosa protegida pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos compreende o direito de professar, divulgar e manifestar a fé, individual ou coletivamente, em público ou em privado”, garante o IBDR, ao enfatizar que Estado laico não é Estado ateu e nem antirreligioso.
“Estado laico é aquele que não tem religião oficial, mas protege a liberdade de todos, inclusive daqueles que desejam expressar publicamente sua fé”, finaliza o doutor em Direito.