Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram uma brecha nesta quinta-feira (07) para que os patriotas condenados pelos atos de 8 de Janeiro possam solicitar o desconto, no cálculo das penas, do período em que cumpriram medidas cautelares impostas pela Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento do caso de Simone Macedo e representa uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes, relator de processos do 8/1. O caso envolve a possibilidade de considerar, para fins de detração da pena, períodos em que condenados ficaram submetidos a medidas como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
Simone foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) realizavam manifestações contra o resultado da eleição de 2022.
A defesa de Simone recorreu ao Supremo após a condenação dela a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. O pedido era para que o período de prisão preventiva e o cumprimento de medidas cautelares fossem descontados da pena.
Em decisão monocrática, Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente. O ministro rejeitou, porém, a possibilidade de descontar o período em que ela usou tornozeleira eletrônica ou cumpriu recolhimento noturno.
Segundo o ministro do STF, o Código Penal permite a detração, ou seja, o desconto da pena, apenas para o tempo de prisão. Ele afirmou que não há previsão legal para incluir medidas cautelares alternativas à prisão no cálculo e citou decisões anteriores do Supremo sobre o tema.
Com o recurso, o caso foi levado ao plenário. Moraes manteve seu entendimento e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao defender que o período de recolhimento noturno deveria ser considerado no cumprimento da pena, principalmente em condenações ao regime aberto.
Para Zanin, existe uma “equivalência plena” entre o recolhimento domiciliar noturno e o cumprimento de pena em regime aberto, já que a pessoa pode sair durante o dia, inclusive para trabalhar, mas precisa permanecer em casa à noite e nos fins de semana contra sua vontade.
Na avaliação de Zanin, deixar de descontar esse período provocaria um “excesso de punição” e trataria como “tempo neutro” uma fase em que a liberdade da pessoa já estava restringida pelo Estado.
Para condenados ao regime aberto, o ministro propôs que o desconto seja integral: 1 dia de recolhimento noturno deve valer por 1 dia de pena.
Já no regime semiaberto, Zanin entendeu que a restrição é maior do que a imposta pelo recolhimento noturno. Por isso, propôs um cálculo proporcional: seriam necessários 2 dias de recolhimento noturno para descontar 1 dia de pena.
Nos casos de condenação ao regime fechado, o ministro defendeu a chamada detração diferida. O período de recolhimento noturno não seria descontado imediatamente enquanto a pessoa estivesse nesse regime, mas poderia ser aplicado posteriormente, após a progressão para o semiaberto, seguindo a proporção de 2 dias de recolhimento para cada 1 dia de pena.
Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no julgamento.
Embora a decisão seja específica do caso de Simone, o entendimento pode abrir caminho para que outros condenados que tenham cumprido medidas cautelares semelhantes, incluindo réus dos atos de 8 de Janeiro, solicitem o mesmo tratamento.