O Congresso Nacional instala nesta quarta-feira (12) a comissão mista responsável por analisar a MP (Medida Provisória) 1.357/2026, que permite ao Ministério da Fazenda reduzir o imposto de importação sobre compras internacionais, mais conhecida como “taxa das blusinhas“.
A medida já produz efeitos desde maio, mas precisa ser aprovada pelo Legislativo para continuar valendo. O prazo para votação termina em 24 de setembro, após a medida ter sido prorrogada por 60 dias.
A MP abriu ao governo Lula (PT) a possibilidade de estabelecer alíquota zero para remessas de até US$ 50 e reduzir a cobrança para até 30% em compras de até US$ 3 mil. A legislação anterior fixava pisos de 20% e 60% para essas duas faixas.
Foi com essa autorização que a Fazenda zerou o imposto federal incidente sobre compras de até US$ 50 feitas por empresas participantes do Programa Remessa Conforme. A regra passou a valer em 12 de maio.
A comissão terá 13 deputados e 13 senadores titulares, além de 13 suplentes. Depois da análise dos parlamentares, a MP será encaminhada ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.
O Palácio do Planalto quer acelerar a tramitação. O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que a aprovação da medida está entre as prioridades do governo e disse que pretende articular a instalação dos colegiados que ainda precisam analisar MPs pendentes.
“Não há nenhuma dúvida em relação à Medida Provisória que trata do fim da taxa das blusinhas. É nossa prioridade a instalação da comissão mista e trabalhar pela sua rápida aprovação, fazendo valer a Medida Provisória assinada pelo presidente Lula”, declarou.
Guimarães afirmou que também pediria ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), que instalasse as comissões responsáveis pela análise das medidas provisórias, incluindo a que trata das compras internacionais.
A cobrança que deu origem ao apelido “taxa das blusinhas” começou em agosto de 2024. Na ocasião, compras de até US$ 50 passaram a pagar 20% de imposto de importação. A alteração promovida neste ano retirou essa cobrança federal para as remessas da mesma faixa dentro do Remessa Conforme. O consumidor, porém, continua sujeito ao ICMS estadual, que varia entre 17% e 20%.
Nas compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil feitas pelo Remessa Conforme, o imposto de importação permanece em 60%, com dedução de US$ 30. Para remessas fora do programa, a alíquota também é de 60%, mas sem o desconto.
A diferença é que a MP não fixa definitivamente essas alíquotas. O texto permite ao Ministério da Fazenda estabelecer cobrança de até 30% para remessas de até US$ 3 mil e zerar o imposto para compras de até US$ 50, além de criar condições específicas conforme o produto e a participação em programas de conformidade da Receita Federal.
Se a MP não for aprovada até 24 de setembro, a autorização concedida ao governo deixará de existir. Nesse caso, voltam a valer os pisos anteriores, incluindo a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50.