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STF determina devolução de penduricalhos pagos a 07 tribunais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias que estejam fora dos limites definidos pela Corte e ordenou a devolução de valores recebidos acima das regras por magistrados de sete tribunais, os chamados penduricalhos. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (12), envolve os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

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A determinação também exige que os tribunais identifiquem, em até 72 horas, magistrados ativos, aposentados e pensionistas que tenham recebido valores em desacordo com a decisão do STF. Depois desse levantamento, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram os limites estabelecidos.

O caso ganhou força após informações divulgadas pela imprensa sobre pagamentos feitos por tribunais estaduais. Segundo a decisão, os ministros responsáveis pelos processos já haviam solicitado informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de abril a julho de 2026. Os tribunais apresentaram os dados ao STF.

Pagamentos acima de R$ 500 mil

Os documentos analisados pelo Supremo apontaram valores elevados em diferentes tribunais.

No Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizada, em abril, a quitação de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, dividida em 12 parcelas. No mesmo mês, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.

No Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. Outros 589 integrantes da magistratura ultrapassaram R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, 194 receberam acima desse valor, e uma magistrada aposentada recebeu R$ 202,8 mil.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas ultrapassaram R$ 100 mil.

No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil no mesmo mês.

STF fixa limite para verbas indenizatórias

O STF havia estabelecido, em julgamento realizado em março e com esclarecimentos posteriores em julho, regras para os pagamentos feitos ao Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União.

Pela decisão, as verbas indenizatórias ficam limitadas a 70% do subsídio. Desse total, no máximo 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade. Os outros 35% ficam destinados às demais verbas indenizatórias autorizadas.

Entre os pagamentos autorizados estão diárias, ajuda de custo por remoção ou promoção, indenização por férias não gozadas, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição, auxílio-saúde comprovado e outras parcelas previstas na decisão.

Mesmo após essas regras, o STF identificou nos documentos enviados pelos tribunais diversas verbas que, segundo a decisão, não estavam autorizadas. A lista inclui auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e pagamentos relacionados a funções de direção e coordenação.

AGU também terá de apresentar folhas de pagamento

A decisão não ficou restrita aos tribunais estaduais. Dino determinou que o advogado-geral da União envie ao STF, em até 72 horas, as folhas completas de pagamento dos integrantes da AGU implementadas depois da decisão que estabeleceu os limites.

O levantamento também deverá identificar eventuais integrantes da AGU que tenham recebido pagamentos em desacordo com as regras fixadas pelo Supremo.

O Corregedor Nacional de Justiça também foi acionado para fiscalizar o cumprimento da determinação e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais envolvidos pelos pagamentos anteriores considerados incompatíveis com as regras do STF.





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