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Fachin apresenta proposta para prevenir conflitos de interesse no Judiciário

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta para instituir uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesse no Poder Judiciário.

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A minuta estabelece diretrizes para orientar magistrados e tribunais em situações que possam gerar dúvidas sobre a imparcialidade das decisões. O texto será submetido à consulta pública por 60 dias antes de retornar ao CNJ para deliberação.

A proposta, no entanto, não alcança os ministros do Supremo Tribunal Federal. Na Corte, a criação de um Código de Ética, anunciada por Fachin como uma das prioridades de sua gestão, continua em análise da ministra Cármen Lúcia e ainda depende de apreciação pelo plenário.

Segundo o presidente do CNJ, a resolução foi elaborada com base nos estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT) e busca fortalecer a governança do sistema de Justiça.

“A independência e imparcialidade constituem pressupostos indispensáveis ao exercício da jurisdição e à efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça, exigindo mecanismos aptos a preservar a confiança da sociedade na integridade das decisões judiciais. A prevenção de conflitos de interesse fortalece a governança judicial ao proteger a credibilidade institucional.”

A minuta reúne 23 dispositivos e trata de situações consideradas sensíveis para a atuação dos magistrados. Entre elas estão a participação em eventos custeados por terceiros, o recebimento de presentes, hospitalidades e cortesias, além do exercício de atividades acadêmicas ou empresariais de relevância.

O texto também aborda vínculos familiares ou profissionais que possam representar conflito de interesse, o uso de informações não públicas obtidas em razão do cargo e o exercício de funções administrativas relacionadas a licitações e contratos.

Fachin afirmou que a proposta adota um modelo preventivo e voltado à gestão de riscos, preservando a independência da magistratura, a autonomia dos tribunais e as competências disciplinares já previstas na legislação.

Segundo o ministro, a resolução não cria novas hipóteses de impedimento, suspeição, incompatibilidade funcional ou infração disciplinar. O objetivo, afirmou, é estabelecer parâmetros para identificar e administrar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes.

Durante o período de consulta pública, tribunais, associações, entidades representativas da magistratura, servidores da Justiça e demais interessados poderão encaminhar sugestões ao CNJ.

Caso a resolução seja aprovada, o Conselho terá prazo de 120 dias para elaborar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário, com orientações, exemplos práticos e parâmetros interpretativos. Os tribunais, por sua vez, terão 180 dias para adequar seus atos normativos e procedimentos internos às novas diretrizes, cuja implementação será acompanhada periodicamente pelo CNJ.





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